O PL 1645/19 e a redução nos proventos dos militares estaduais da Bahia
Postada, 26 de outubro de 2019 às 7h59
Foi aprovado no dia 24, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados o texto base do PL 1645/19, que trata das propostas de mudanças no sistema de proteção social dos militares estaduais.
Com esta aprovação, policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras de inatividade dos militares das Forças Armadas, sendo estes, integralidade e paridade entre ativos, inativos e pensionistas.
O projeto reduz a contribuição da alíquota para os militares estaduais da ativa, em contrapartida passam a contribuir sobre o valor bruto. Os inativos (reserva e reforma) que contribuem sobre o valor que excede o teto do INSS, além dos(as) pensionistas e inativos que atualmente não contribuem.
A não garantia do posto imediato e adicional de inatividade impactará em aproximadamente 40% sobre os proventos dos praças que não tenha completado os 30 anos de serviço até 31/12/19.
Aos que já estão na corporação haverá o pedágio de 17% sobre o tempo que falta para a inatividade (30 anos), e aos novos integrantes o tempo de serviço será de 35 anos.
Considerando as possíveis mudanças, é necessário avaliar criteriosamente os pontos positivos e negativos, mas, acima de tudo, é necessário garantir a manutenção dos direitos.
Diante disto, buscaremos reunir com as demais entidades representativas dos militares estaduais para discutir sobre os temas.
Roque Santos
Presidente do Conselho Administrativo da APPMBA