Nota de Esclarecimento - GAP IV
Postada, 27 de novembro de 2012 às 0h09
Cumprindo o dever com a verdade e com a transparência dos atos da gloriosa Polícia Militar da Bahia, especialmente sobre os procedimentos disciplinares internos e o pagamento da GAP IV, o Comando Geral da PM presta os seguintes esclarecimentos:
Os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados têm o objetivo de apurar o envolvimento de policiais militares em atos de violência contra o patrimônio público, pessoas e policiais militares, praticados durante o último mês de fevereiro. Já os policiais militares que participaram de forma pacífica, conforme já noticiado, não foram instaurados feitos investigatórios.
A PM informa ainda que os processos transcorrem conforme o previsto na legislação específica (Estatuto dos Policiais Militares), respeitando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Quanto ao pagamento da GAP IV, informamos que a partir do dia 28 de novembro, o policial militar poderá conferir o espelho do contracheque no portal do servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), já com o lançamento da Gratificação da Atividade Policial (GAP) IV no valor de R$ 1.744,77 (soldado), aplicado o redutor de R$ 100,00, conforme previsto em lei.
De acordo com o artigo 8º da "Lei da GAP": "A revisão da referência de gratificação concedida, para atribuição de outra imediatamente superior, somente poderá ser efetuada após decorrido 12 (doze) meses da última concessão".
Sendo assim, os policiais militares formados a menos de um ano, ou melhor, que não completaram 12 meses na percepção da GAP III, só receberão a GAP IV após completarem o período estabelecido.
Segue abaixo exemplo real de contracheque (soldado) já gerado pelo SIRH/PMBA, para que o servidor tenha ideia dos valores a serem recebidos:
ALFREDO BRAGA DE CASTRO CEL PM
Comandante-Geral
Os Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados têm o objetivo de apurar o envolvimento de policiais militares em atos de violência contra o patrimônio público, pessoas e policiais militares, praticados durante o último mês de fevereiro. Já os policiais militares que participaram de forma pacífica, conforme já noticiado, não foram instaurados feitos investigatórios.
A PM informa ainda que os processos transcorrem conforme o previsto na legislação específica (Estatuto dos Policiais Militares), respeitando o direito da ampla defesa e do contraditório.
Quanto ao pagamento da GAP IV, informamos que a partir do dia 28 de novembro, o policial militar poderá conferir o espelho do contracheque no portal do servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), já com o lançamento da Gratificação da Atividade Policial (GAP) IV no valor de R$ 1.744,77 (soldado), aplicado o redutor de R$ 100,00, conforme previsto em lei.
De acordo com o artigo 8º da "Lei da GAP": "A revisão da referência de gratificação concedida, para atribuição de outra imediatamente superior, somente poderá ser efetuada após decorrido 12 (doze) meses da última concessão".
Sendo assim, os policiais militares formados a menos de um ano, ou melhor, que não completaram 12 meses na percepção da GAP III, só receberão a GAP IV após completarem o período estabelecido.
Segue abaixo exemplo real de contracheque (soldado) já gerado pelo SIRH/PMBA, para que o servidor tenha ideia dos valores a serem recebidos:
ALFREDO BRAGA DE CASTRO CEL PM
Comandante-Geral