ACESSO À GRADUAÇÃO DE PRIMEIRO SARGENTO
Postada, 15 de agosto de 2013 às 21h13
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA PMBA, no uso de suas atribuições e considerando diretriz do Comandante-Geral da Corporação,
RESOLVE
1. PUBLICAR a lista provisória de antiguidade dos Cabos do QPPM, contendo os nomes dos 375 (trezentos e setenta e cinco) mais antigos na graduação;
2. CIENTIFICAR que, a partir da divulgação da presente lista, passa a correr o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a interposição de recursos pelos interessados, os quais deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Diretor Departamento de Pessoal da PMBA, e estar devidamente instruídos com os documentos que demonstrem as alegações do recorrente, com vistas à elaboração da lista de antiguidade definitiva para acesso à graduação de Sargento PM, na forma do Anexo Único a esta Nota.
ALBÉRICO ANDRADE FILHO Cel PM
Diretor de Pessoal
Baixar Anexo_Único à NBGO_056-07-13_LA_Provisória_Cb_QPPM_-2013.2
RESOLVE
1. PUBLICAR a lista provisória de antiguidade dos Cabos do QPPM, contendo os nomes dos 375 (trezentos e setenta e cinco) mais antigos na graduação;
2. CIENTIFICAR que, a partir da divulgação da presente lista, passa a correr o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a interposição de recursos pelos interessados, os quais deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Diretor Departamento de Pessoal da PMBA, e estar devidamente instruídos com os documentos que demonstrem as alegações do recorrente, com vistas à elaboração da lista de antiguidade definitiva para acesso à graduação de Sargento PM, na forma do Anexo Único a esta Nota.
ALBÉRICO ANDRADE FILHO Cel PM
Diretor de Pessoal
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