Parcela de risco PLANSERV: O que mudou?
Postada, 17 de setembro de 2020 às 14h24
Vamos dirimir algumas dúvidas sobre o assunto.
A parcela de risco é uma cobrança adicional que será acrescida à mensalidade do Planserv, os servidores estaduais antigos e mais novos que já possuem a assistência médica não terão nenhum tipo de acréscimo nas mensalidades. Apenas aqueles servidores que ingressaram no serviço público até o dia 26 de outubro de 2015 e que ainda não tiverem aderido ao Planserv até 26 de outubro de 2020.
Os servidores que solicitaram a exclusão do Planserv terão até o dia 26 de outubro de 2020 para reativação, após essa data o regresso será acrescido da parcela de risco que difere de acordo com a idade do segurado, conforme especifica a Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015.
Referente ao valor de risco, será somado a contribuição do servidor que aderir ao PLANSERV após 5 anos da data da posse ou da concessão da pensão, isto significa que essa regra é para os servidores que ainda não tinham realizado a adesão.
Confira abaixo a tabela.
TABELA DA PARCELA DE RISCO POR IDADE | |
ATÉ 24 ANOS | R$ 82,97 |
ENTRE 25 E 29 ANOS | R$ 133,77 |
ENTRE 30 E 39 ANOS | R$ 169,42 |
Entre 40 e 49 ANOS | R$ 192,63 |
ENTRE 50 E 59 ANOS | R$ 265,46 |
ACIMA DE 60 ANOS | R$ 544,00 |
Os funcionários públicos que tomaram posse após 26 de outubro de 2015, terão até cinco anos depois da data de posse do cargo para fazer a adesão a assistência médica do estado, caso haja interesse, sem o devido pagamento da parcela de risco.
Para saber mais sobre a Lei nº 13.450/2015 e Parcela de Risco clique aqui.