Esclarecimentos sobre os 34,06% na GAP
Postada, 30 de agosto de 2013 às 17h55
''No ano de 2009 a Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia APPM -BA - firmou parceria com um renomado escritório de advocacia em Salvador, através do advogado Campos Lobos, a fim de pleitear a implantação do percentual de 34,06% na GAP de seus associados.
Atenta em defender os interesses dos associados que haviam celebrado o ''Acordo da GAP'', a APPM mais uma vez saiu na frente, tendo obtido sucesso com o expresso reconhecimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 16.06.2012, no julgamento da Apelação n.º 0055772-81.2010.8.05.0001, a qual reconheceu que:
''O acordo celebrado na seara administrativa teve como objeto o pagamento da diferença da GAP em um período delimitado (01.04.2000 a 30.04.2004), que não está englobado no julgamento desta ação, em razão do reconhecimento da prescrição parcial, ressaltando que o referido acordo não englobou a diferença dos soldos tampouco incorporou a referida diferença nos vencimentos dos Apelados'';
Os associados do referido processo deverão ter o reajuste incorporado nos seus contracheques nos próximos 15 dias conforme decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública.
Os policiais associados ou que desejam se filiar à Associação, e que ainda não ingressaram com a referida ação da GAP 34,06%, além da URV, Habilitação PM, retroativo da GAP IV e V e reajuste 10,06% na GAP deverão comparecer na sede da APPM o quanto antes.
Cumpre lembrar que todos os policiais militares, inclusive os novatos, fazem jus ao reajuste do percentual de 34,06% e 10,06% na GAP, além da URV''.
Atenta em defender os interesses dos associados que haviam celebrado o ''Acordo da GAP'', a APPM mais uma vez saiu na frente, tendo obtido sucesso com o expresso reconhecimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 16.06.2012, no julgamento da Apelação n.º 0055772-81.2010.8.05.0001, a qual reconheceu que:
''O acordo celebrado na seara administrativa teve como objeto o pagamento da diferença da GAP em um período delimitado (01.04.2000 a 30.04.2004), que não está englobado no julgamento desta ação, em razão do reconhecimento da prescrição parcial, ressaltando que o referido acordo não englobou a diferença dos soldos tampouco incorporou a referida diferença nos vencimentos dos Apelados'';
Os associados do referido processo deverão ter o reajuste incorporado nos seus contracheques nos próximos 15 dias conforme decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública.
Os policiais associados ou que desejam se filiar à Associação, e que ainda não ingressaram com a referida ação da GAP 34,06%, além da URV, Habilitação PM, retroativo da GAP IV e V e reajuste 10,06% na GAP deverão comparecer na sede da APPM o quanto antes.
Cumpre lembrar que todos os policiais militares, inclusive os novatos, fazem jus ao reajuste do percentual de 34,06% e 10,06% na GAP, além da URV''.