Acesso a Gradução de Cabo

15/08/2013 às 20:56

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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA PMBA, no uso de suas atribuições e considerando diretriz do Comandante-Geral da Corporação, RESOLVE 1. PUBLICAR as listas provisórias de antiguidade dos Soldados 1ª Cl do QPPM, contendo os nomes dos 306 (trezentos e seis) mais antigos na graduação, na forma do Anexo Único a esta Nota; 2. CIENTIFICAR que, a partir da divulgação das presentes listas, passa a correr o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para a interposição de recursos pelos interessados, os quais deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Diretor do Departamento de Pessoal da PMBA, e estar devidamente instruídos com os documentos que demonstrem as alegações do recorrente, com vistas à elaboração das listas de antiguidade definitivas para acesso à graduação de Cabo PM. ALBÉRICO ANDRADE FILHO – Cel PM Diretor de Pessoal Baixar o Anexo_Único_à_NBGO_055-07-13_LA_Provisória_dos_306_Sd_QPPM_-_2013.2