O PL 1645/19 e a redução nos proventos dos militares estaduais da Bahia


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Foi aprovado no dia 24, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados o texto base do PL 1645/19, que trata das propostas de mudanças no sistema de proteção social dos militares estaduais. 

Com esta aprovação, policiais e bombeiros militares terão as mesmas regras de inatividade dos militares das Forças Armadas, sendo estes, integralidade e paridade entre ativos, inativos e pensionistas.

O projeto reduz a contribuição da alíquota para os militares estaduais da ativa, em contrapartida passam a contribuir sobre o valor bruto. Os inativos (reserva e reforma) que contribuem sobre o valor que excede o teto do INSS, além dos(as) pensionistas e inativos que atualmente não contribuem.

A não garantia do posto imediato e adicional de inatividade impactará em aproximadamente 40% sobre os proventos dos praças que não tenha completado os 30 anos de serviço até 31/12/19.

Aos que já estão na corporação haverá o pedágio de 17% sobre o tempo que falta para a inatividade (30 anos), e aos novos integrantes o tempo de serviço será de 35 anos. 

Considerando as possíveis mudanças, é necessário avaliar criteriosamente os pontos positivos e negativos, mas, acima de tudo, é necessário garantir a manutenção dos direitos.

Diante disto, buscaremos reunir com as demais entidades representativas dos militares estaduais para discutir sobre os temas.


Roque Santos
Presidente do Conselho Administrativo da APPMBA